Por Romario Paz
A Confederação Brasileira de Futebol conseguiu reverter a decisão que afastava o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, na tarde desta quinta-feira, 4. O ministro do Supremo Tribunal Federal, GIlmar Mender, concedeu uma liminar extraordinária que suspendeu a decisão da turma de desembargadores do Rio de Janeiro que considerou a eleição de Rodrigues ilegítima.
No despacho, publicado no final da tarde de hoje, Gilmar Mendes reconhece que o Ministério Publico possui prerrogativa para celebrar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que foi o motivo causador da eleição de Rodrigues em 2022. O texto ainda cita a iminente punição que entidades esportivas brasileiras poderiam sofrer com o mantimento dessa decisão.
Em 7 de dezembro de 2023, a Justiça do Rio de Janeiro decidiu anular o TAC entre MP e a CBF e, assim, destituiu Ednaldo do comando da entidade por considerar ilegítima a atuação do Ministério Público. O Partido Comunista Brasileiro protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade diante da decisão e argumentou que, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevê autonomia das entidades do esporte.
O pedido do PC do B foi endossado pela Procuradoria-Geral da República, e no fim Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes às entidades desportivas e à prática do desporto no país, haja vista o inequívoco interesse social inerente à matéria”. Assim, O TAC foi restabelecido e Ednaldo Rodrigues reconduzido ao cargo.
O PC do B trouxe à tona a iminente punição que o futebol brasileiro poderia sofrer diante do descaso da Justiça em decidir sobre a ilegitimidade de Ednaldo Rodrigues. Principalmente, pelo prazo limite de inscrição da Seleção Brasileira Olímpica para o COI ser até amanhã, 5 de janeiro. O argumento foi aceito pela Justiça. Com isso, o interventor escolhido pelo TJRJ, José Pardiz, está automaticamente destituído de suas funções, e volta a presidir o STJD, cargo pelo qual atuava antes desse imbróglio.
20/12/2024
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