Por Romario Paz
O Fluminense foi surpreendido com a postura do Boca Juniors em processar o clube na noite desta sexta-feira. Segundo informações do ‘Globoesporte’, a Xeneize reuniu um seleto documento com fotos, vídeos e reportagem que registram muitas brigas entre torcedores do tricolor carioca com os argentinos, e apresentou uma denúncia formal a Conmebol.
A entidade máxima do futebol sul-americano decidiu acatar o pedido do Boca Juniors e transformou a denúncia em um processo disciplinar contra as Laranjeiras. Agora, o Fluminense poderá responder pelas 9 infrações que os argentinos acusam o tricolor. A polícia do Rio de Janeiro também foi citada no documento e está sendo acusada igualmente.
O Fluminense é acusado pelo Boca Juniors de cometer nove infrações ao Código Disciplinar da Conmebol. Das 9 acusações feitas pelos argentinos, 7 são direcionadas as brigas de torcidas organizadas que aconteceram nos dias 30 de outubro, 2 e 4 de novembro. Na véspera da decisão, dirigentes do Fluminense, Boca Juniors e representantes da Conmebol se reuniram com os chefes da Polícia do RIo de Janeiro para reforçarem o plano de segurança da decisão.
O episódio se tornou um escândalo no continente com uma grande repercussão negativa da truculência da Polícia. O processo ainda prevê que o Fluminense precisa ser responsabilizado pelas ações de seus torcedores. As Laranjeiras terão até o dia 21 de novembro para apresentarem a sua defesa. O processo não tem data para ser julgado.
Segundo o ‘Globoesporte’, no documento apresentado pelo Boca Juniors a Conmebol, as principais acusações que recaem sobre o Fluminense são:
Artigo 11. Princípios de Conduta
2. Constituem, entre outros, comportamentos imputáveis e infrações passíveis de sanção aos referidos princípios:
c) Violar as pautas mínimas do que deve ser considerado como comportamento aceitável no domínio do desporto e do futebol organizado;
e) Utilizar um evento desportivo para a realização de manifestações de caráter extradesportivo;
f) Comportar-se de forma que o futebol, como esporte em geral, e a CONMEBOL em particular, possam ser desacreditados em decorrência de tal comportamento;
p) Praticar um ato de violência ou agressão;
q) Causar danos;
Artigo 12. Ordem e Segurança nas Partidas
2. As sanções disciplinares previstas no artigo 6.º deste Código podem ser impostas às Associações Membro e clubes, nos casos de comportamento incorreto ou inapropriado dos seus adeptos, entre os quais se indicam:
e) Utilizar gestos, palavras, cantos, objetos ou outros meios para transmitir qualquer mensagem imprópria em um evento desportivo, particularmente se for de natureza política, ofensiva ou provocativa;
f) Causar danos;
i) Nos casos de agressão coletiva, desavenças ou tumulto;
j) Qualquer outra falta de ordem ou disciplina que possa ser cometida no estádio ou nas suas imediações antes, durante e no final de um jogo.
21/12/2024
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