Por Romario Paz
A Justiça da Suíça anulou a sentença que condenava Alex Stival, o Cuca, a um crime de ter tido relações contra uma menor de idade no país em meados da década de 1980. O crime teria acontecido em companhia de outros 3 atletas, durante uma excursão do Grêmio na Europa. A informação foi publicada inicialmente pelo jornal Folha de S. Paulo e confirmada pelo O GLOBO.
Cuca havia sido condenado pela Justiça da Suíça em 1989, à revelia, o que significa que não apresentou defesa ou foi encontrado para ser julgado. Sua pena foi de 15 anos, mas nunca pode ser cumprida. O caso veio à tona em 2023, quando Cuca assumiu o Corinthians e uma reportagem da Folha de São Paulo encontrou uma condenação relacionada ao treinador.
Por pressão da torcida e rejeição da imprensa, Cuca, pediu demissão dias após assumir o comando do Corinthians, e se dedicou a preparar sua defesa. A defesa atual do treinador pediu a reabertura do processo, para que, enfim, Cuca, apresentasse sua versão. Porém, o Ministério Público Suíço considerou que o crime havia prescrito e portanto sugeriu a extinção do processo.
A Justiça da Suíça acatou o pedido e extinguiu o processo. Cuca ainda receberá uma indenização avaliada em 9,5 mil francos suíços (R$ 54,8 mil). A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 3. “Hoje eu entendo que deveria ter tratado desse assunto antes. Estou aliviado com o resultado e convicto de que os últimos 8 meses, mesmo tendo sido emocionalmente difíceis, aconteceram no tempo certo e de Deus", afirmou o treinador, através de sua assessoria de imprensa, ao comentar a decisão.
Em tese, com a extinção da pena, não há punição para Cuca por dois motivos: prescrição da condenação e extinção do processo. Segundo a ‘Folha de São Paulo’, a Justiça da Suíça não entrou no mérito da pena, sobre sua inocência ou não, apenas determinou a extinção do processo pelo caso ter sido julgado sem a apresentação da defesa do réu (o advogado de Cuca abandonou o caso dias antes do julgamento). Porém, na prática, se observa a presunção de inocência em que o treinador, não foi condenado em todas as instâncias e não obteve o direito de defesa.
16/10/2024
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